Benefícios

O fornecimento de alimentação aos trabalhadores, regulado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), possibilita que a empresa passe a beneficiar-se em vários aspectos. Através do PAT, as pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, as empresas sem fins lucrativos e todos os trabalhadores saem ganhando. Os benefícios são os seguintes:

Para a Empresa

Os gastos realizados por pessoa jurídica com o fornecimento de alimentação aos seus empregados podem ser deduzidos como despesa operacional, além de gozar de outros benefícios, tais como:

  • Dedução de até 4% do Imposto de Renda devido;
  • A parcela paga “in-natura” pela empresa não é incorporada à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS;
  • Não é configurada como rendimento tributável do trabalhador.

Além dos benefícios trabalhistas e tributários, a empresa que garante uma alimentação adequada ao empregado, tem em contrapartida:

  • Aumento de produtividade;
  • Maior integração entre trabalhador e empresa;
  • Redução do absenteísmo;

Para o trabalhador

  • Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
  • Aumento de sua capacidade laborai e física;
  • Aumento de resistência à fadiga;
  • Aumento de resistência à doenças;
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho;
  • Garantia de alimentação de qualidade, balanceada e equilibrada;
  • Redução de despesas de alimentação no orçamento familiar.

Serviços Oferecidos

  • Refeições transportadas individualmente em marmitex descartáveis redondas ou com três divisórias (executivas);
  • Refeições transportadas a granel (hot Box);
  • Refeições preparadas no local;
  • Desjejum;
  • Lanches (simples ou reforçado);
  • Equipe técnica para avaliação das necessidades de sua empresa;
  • Projetos e montagens de cozinhas e refeitórios;
  • Serviços Personalizados (eventos/buffet).