Benefícios
O fornecimento de alimentação aos trabalhadores, regulado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), possibilita que a empresa passe a beneficiar-se em vários aspectos. Através do PAT, as pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, as empresas sem fins lucrativos e todos os trabalhadores saem ganhando. Os benefícios são os seguintes:
Para a Empresa
Os gastos realizados por pessoa jurídica com o fornecimento de alimentação aos seus empregados podem ser deduzidos como despesa operacional, além de gozar de outros benefícios, tais como:
- Dedução de até 4% do Imposto de Renda devido;
- A parcela paga “in-natura” pela empresa não é incorporada à remuneração para quaisquer efeitos;
- Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS;
- Não é configurada como rendimento tributável do trabalhador.
Além dos benefícios trabalhistas e tributários, a empresa que garante uma alimentação adequada ao empregado, tem em contrapartida:
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo;
Para o trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade laborai e física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência à doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho;
- Garantia de alimentação de qualidade, balanceada e equilibrada;
- Redução de despesas de alimentação no orçamento familiar.
Serviços Oferecidos
- Refeições transportadas individualmente em marmitex descartáveis redondas ou com três divisórias (executivas);
- Refeições transportadas a granel (hot Box);
- Refeições preparadas no local;
- Desjejum;
- Lanches (simples ou reforçado);
- Equipe técnica para avaliação das necessidades de sua empresa;
- Projetos e montagens de cozinhas e refeitórios;
- Serviços Personalizados (eventos/buffet).